O que você precisa saber sobre Registro de Marcas

Orbrapi      sexta-feira, 3 de março de 2017

Compartilhe esta página com seus amigos

A marca é um dos maiores patrimônio de uma empresa, desta forma, a Orbrapi disponibiliza uma equipe qualificada para cuidar da devida proteção de seus direitos, informando a situação de cada marca, bem como a orientação para a melhor forma de concluir o processo de registro. O processo de registro de marca inicia com requerimento junto ao INPI (Instituto Nacional em Propriedade Industrial), a partir desta providência a empresa tem seus direitos resguardados, embora não tenha a marca em definitivo. Esta só é concedida após a análise do INPI (Instituto Nacional em Propriedade Industrial), o que acontece num prazo estimado de até 2 anos. O Registro da Marca garante ao titular o direito de uso exclusivo, em seu ramo específico de atividade, por 10 anos. Sua renovação pode ser feita imediatamente a esse período, sem que o cliente fique desprotegido.

O que é Marca

Segundo a Lei brasileira, marca é "todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas". A Marca é um privilégio legal concedido pelo estado, através do INPI a quem a requerer, garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade. Com uma marca pode ter uma parcela estável de mercado, tornando-se um ativo valioso.


Natureza da marca

A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso.  Origem - existem marcas brasileiras e marcas extrangeiras.

» Marca brasileira - aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País. 

» Marca estrangeira - aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no País, ou aquela que, depositada regularmente em País vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual o País faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

» Uso - quanto à sua utilização podem ser: de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação. 

» Produto - Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. 

» Serviço - Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. 

» Coletiva - Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade ou grupo. 

» Certificação - Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. 


Apresentação da Marca 

Uma marca pode ser nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

» Marca Nominativa: Composta de palavras, expressões e (ou) combinações de letra e (ou) números do alfabeto. 

» Marca figurativa: Composta por um desenho ou forma estilizadas de letras e(ou) números. 

» Marca Mista: Composta de uma combinação de componentes das marcas figurativa e nominativa, cuja escrita na forma estilizada. 

» Marca Tridimensional: Composta pela forma plástica (estende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

O direito de uso do nome e/ou logotipo de um produto/serviço é assegurado pelo registro da marca de acordo com sua classificação, assim como todos os seus investimentos e valores agregados

 

Comentários

Últimos artigos

O que você precisa saber sobre Registro de Marcas

sexta-feira, 3 de março de 2017